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Respondida
1104039
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
TRF-2
Orgão:
TRF-2
Provas:
Juiz Federal
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CPC 1973
CPC-1973: Teoria Geral do Processo Cautelar
CPC 1973
CPC-1973: Processo Cautelar
A Lei nº 8.397/92 disciplina a medida cautelar fiscal. Em relação ao tema, é correto afirmar:
A
O procedimento cautelar fiscal não pode ser instaurado antes da constituição do crédito fazendário a ser objeto de cobrança, salvo autorização do Ministro da Fazenda.
B
Para a concessão da medida cautelar é essencial a prova literal da constituição do crédito, salvo exceções expressamente delimitadas na legislação, e a prova documental referente ao enquadramento em uma das hipóteses previstas na Lei (art. 2º), caracterizadoras de situações de risco que poderiam inviabilizar a satisfação do crédito.
C
No caso de os autos de execução já se encontrarem no Tribunal, ainda assim o ajuizamento de cautelar fiscal será da competência do juízo de primeiro grau que decidiu o executivo fiscal e não do Tribunal.
D
Na hipótese de a medida cautelar fiscal ser concedida em procedimento preparatório, a execução fiscal (ação principal) deverá ser ajuizada em 30 (trinta) dias a contar da efetivação da tutela judicial deferida.
E
Inexiste, no âmbito do procedimento da medida cautelar fiscal, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora, caso ocorra a revelia da parte ré.
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