Nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para
moradia própria, observado o seguinte:
I- Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; II- Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; III- Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; IV- Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Dos itens acima:
I- Reserva de pelo menos 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; II- Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso; III- Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso; IV- Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Dos itens acima: