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2979049 Ano: 2023
Disciplina: Fisioterapia
Banca: Consulplan
Orgão: CREFITO-4
Considerando a Resolução nº 468/2016, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(  ) Art. 1º: o registro profissional se dá ao portador de diploma de graduação, bacharelado, em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em curso autorizado pelo Ministério da Educação.

(  ) §1º: dar-se-á igualmente o registro àquele que portar certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, desde que dela conste o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação, sendo, conforme a legislação em vigor, de responsabilidade das instituições de ensino superior a veracidade das informações contidas na referida certidão, bem como no histórico acadêmico que deverá acompanhá-la.

(  ) §2º : constitui pré-requisito para a concessão do registro a submissão à colação de grau.

(  ) §3º : caso o curso seja apenas autorizado, não se dará o registro de que trata o caput do Art. 1 da Resolução nº 468/2016, já que o reconhecimento constitui condição necessária para emissão e validade do diploma, sem o qual o Conselho Regional fica impedido de outorgar o registro profissional.

(  ) Art. 2º : o registro sem apresentação imediata do diploma não isenta o profissional do pagamento da anuidade referente ao exercício financeiro, nas mesmas condições previstas para os demais profissionais.
A sequência está correta em
 

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