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355758
Ano:
2015
Disciplina:
Arqueologia
Banca:
CETRO
Orgão:
IPHAN
Provas:
Arqueólogo
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Sobre a restituição de bens culturais furtados, é
incorreto
afirmar que
A
o possuidor de um bem cultural furtado deve restituí- lo.
B
um bem cultural obtido por meio de escavações ilícitas ou licitamente obtido por meio de escavações, mas ilicitamente retido, é considerado como furtado, se isso for compatível com o ordenamento jurídico do Estado onde as referidas escavações tenham tido lugar.
C
qualquer solicitação de restituição deve ser apresentada dentro de um prazo de 3 (três) anos a partir do momento em que o solicitante toma conhecimento do lugar onde se encontra o bem cultural e da identidade do possuidor, e, em qualquer caso, dentro de um prazo de 50 (cinquenta) anos a partir do momento do furto.
D
a ação para a restituição de um bem cultural que constitua parte integrante de um monumento ou de um sítio arqueológico identificados, ou que faça parte de uma coleção pública, não se submete a qualquer prazo de prescrição, senão o prazo de 5 (cinco) anos a partir do momento em que o solicitante tomou conhecimento do lugar onde se encontrava o bem cultural, e da identidade do possuidor.
E
qualquer Estado Contratante pode declarar que uma ação prescreve em um prazo de 75 (setenta e cinco) anos ou em um prazo mais longo previsto em seu ordenamento jurídico. Uma ação iniciada em um outro Estado Contratante, com vistas à restituição de um bem cultural deslocado de um monumento, de um sítio arqueológico ou de uma coleção pública situados em um Estado Contratante que faça uma declaração dessa natureza, também prescreve no mesmo prazo.
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