Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Laranjeiras Sul-PR
No título II “Dos direitos fundamentais” capítulo I “Do direito à vida e à saúde” No Art. 1º A Lei nº 8.069, de 13 d e julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8ºA: “Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente(…), com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente”.
A semana escolhida para Prevenção da Gravidez da Adolescência é: