- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
- Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução OrçamentáriaOrigem e o Controle
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal,
o volume total das despesas com o pessoal da União,
dos Estados e dos Municípios, em cada período de
apuração, não poderá exceder, respectivamente, os
seguintes percentuais das suas receitas correntes
líquidas: