Com base na Lei nº 2.800/1956, julgue os itens de 111 a 115.
A escolha dos conselheiros regionais efetuar-se-á em assembleias realizadas nos Conselhos Regionais, separadamente por delegados das escolas competentes e por delegados-eleitores dos sindicatos e das associações de profissionais registrados no Conselho Regional respectivo.