- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração nos Munícipios, não poderá exceder
o seguinte percentual da receita corrente líquida: