De acordo com a Lei Orgânica Municipal, perderá o mandato o Vereador:
I. Quando decretado pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos constitucionalmente.
II. Que deixar de comparecer, em cada período legislativo, à terça parte das sessões ordinárias, ou a três sessões ordinárias consecutivas ou duas sessões extraordinárias consecutivas, salvo se em licença ou missão autorizada pela Câmara.
III. Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Está(ão) CORRETO(S):
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