1292043
Ano: 2019
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Olinto-PR
Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Antônio Olinto-PR
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De acordo com a Lei nº 9.609/1998, os atos e contratos de licença de direitos de comercialização referentes a programas de computador de origem externa deverão fixar, quanto aos tributos e encargos exigíveis, a responsabilidade pelos respectivos pagamentos e estabelecerão a remuneração do titular dos direitos de programa de computador residente ou domiciliado no exterior. Serão nulas as cláusulas que:
I. Limitem a produção, a distribuição ou a comercialização, em violação às disposições normativas em vigor.
II. Eximam qualquer dos contratantes das responsabilidades por eventuais ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos ou violação de direitos de autor.