Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Nosso Rumo
Orgão: Câm. São João Boa Vista-SP
De acordo com a Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
( ) houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
( ) existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
( ) houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, sem respectivo cronograma.