A natureza personalíssima da relação paciente/profissional na atividade odontológica visa demonstrar e reafirmar, através do cumprimento dos pressupostos estabelecidos pelo Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-118/2012, a peculiaridade que reveste a prestação de tais serviços, diversos, portanto, das demais prestações, bem como de atividade mercantil. No contexto do relacionamento com o paciente, constitui infração ética:
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