A Resolução 414/2010 da ANEEL estabelece que em caso de comprovação da deficiência do Medidor de Energia Elétrica de uma unidade consumidora, o mesmo deverá ser substituído pelo Distribuidor (concessionária) no prazo de até:
A Resolução 414/2010 da ANEEL estabelece que em caso de comprovação da deficiência do Medidor de Energia Elétrica de uma unidade consumidora, o mesmo deverá ser substituído pelo Distribuidor (concessionária) no prazo de até: