“Em 2011, O Batalhão de Polícia de Trânsito da PMES confeccionou 4.230 autos de infração contra condutores de veículos de carga. A multa referente ao descumprimento das proibições de tráfego em determinados horários e locais é de natureza média (4 pontos e R$ 85,13 de multa), e está prevista no art. 187 I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”
(Fonte: <http://www.pm.es.gov.br/bptran/>)
O valor total arrecadado, em reais, em decorrência das multas aplicadas, segundo o texto, foi de: