- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeCompetência e das AtribuiçõesArts. 16 ao 19: Competência
direção municipal do SUS compete, entre outros,
I. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde. II. participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual. III. participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.