A direção do Sistema Único de Saúde-SUS é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente; e no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente. Dessa forma, cada uma dessas esferas tem sua competência na execução do Sistema Único de Saúde. À direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, compete:
I. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
II. promover a articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde.
III. participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
IV. controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde.
Estão corretas as assertivas