Há de se ressaltar que a reparação pelo Estado é aplicável não somente aos danos materiais, mas tem a Administração direito de regressar contra seu agente, causador do dano, até mesmo depois de sua aposentadoria ou exoneração, etc. Essa obrigação não decorre apenas dos atos meramente administrativos, mas também dos atos legislativos e judiciários, aliás, este último é o maior dano que o Estado pode causar ao cidadão, devendo a reparação ao erro judiciário ser a mais ampla possível, abrangendo todos os prejuízos causados. O regresso contra seu agente só é cabível se:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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