A norma regulamentado NR 18, que trata de Condição e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, faz referência à carpintaria no artigo 18.7.1.
Complete a lacuna corretamente.
As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por qualificado(a) nos termos desta NR (c.118.162-9/i.2).