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Respondida
1193017
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
ESAF
Orgão:
PGFN
Provas:
Procurador da Fazenda
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CPC 1973
Quanto ao instituto da reclamação, pode-se afirmar que:
A
a reclamação é cabível na hipótese de o tribunal de segundo grau analisar o requisito extrínseco da repercussão geral do recurso extraordinário, considerando que a competência para a sua apreciação é exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
B
considera-se como incidente processual a natureza jurídica do instituto da reclamação, já que o seu manuseio depende do não trânsito em julgado da decisão reclamada.
C
não cabe reclamação no Supremo Tribunal Federal quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão daquela Corte, enquanto que para o Superior Tribunal de Justiça não faz restrição ao uso da reclamação quando já tiver ocorrido o trânsito em julgado do ato desrespeitado.
D
a reclamação, que pode ser oferecida pelas partes e pelo Ministério Público, tem o caráter administrativo e não jurisdicional, já que competirá ao Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, afastar a eficácia de ato proferida por magistrado de primeiro grau ou tribunal de segundo grau em desacordo com o seu próprio julgamento anterior.
E
se houver o descumprimento da súmula vinculante, caberá reclamação para o Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, respondendo o magistrado por crime de desobediência.
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