Segundo a NOB/SUAS, a assistência social ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, prevenir a incidência de riscos sociais, independente de contribuição prévia, e deve ser financiada com recursos previstos no orçamento da Seguridade Social. Isso posto, são seguranças afiançadas pelo SUAS:
I- A acolhida, provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial.
II- A renda, operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
III- O convívio ou vivência familiar, comunitária e social.
IV- O desenvolvimento da autonomia.
V- O apoio e auxílio, quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
É correto o que se afirma em: