Em relação aos pedidos de reconsideração, considere as afirmativas abaixo à luz do Regimento Geral da UFRGS.
I - De ato ou decisão de autoridade ou órgão da Universidade cabe, por iniciativa do interessado, pedido de reconsideração, fundamentado na alegação de não consideração de elementos passíveis de exame quando da decisão.
II - O pedido de reconsideração deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da data de ciência pessoal do ato ou decisão, ou de sua divulgação oficial por edital ou publicação em órgão de comunicação interno ou externo à Universidade.
III - O recurso de reconsideração, em todos os casos e sem exceção, terá efeito suspensivo.
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