De acordo com o disposto no artigo 2° da Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, será registrada a relação das pessoas físicas e jurídicas que: sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, para órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta; estejam com a inscrição nos cadastros indicados, do Ministério da fazenda, em situação de: cancelada no Cadastro de Pessoa Física (CPF); declarada inapta perante o Cadastro Geral de Contribuintes – CGC. A inclusão será realizada no: