Sobre a deserção, analisar a sentença abaixo:
A deserção do policial-militar acarreta interrupção do serviço policial militar, com a consequente demissão “ex-offício”, para o oficial, ou exclusão do serviço ativo, para a praça (1ª parte). O policial-militar desertor, que for capturado ou que se apresentar voluntariamente depois de haver sido demitido ou excluído, se apto em inspeção de saúde, será reincluído no serviço ativo e, a seguir, agregado para se ver processar, conforme legislação específica (2ª parte).
A sentença está:
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