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627731 Ano: 2019
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Boa Ventura-PB
Provas:

Analise as assertivas a seguir a respeito da sentença e da coisa julgada e avalie a sua veracidade de acordo com a legislação e com a jurisprudência:

I- De acordo com o STJ, a decisão que comina astreintes não preclui e não faz coisa julgada. Amulta cominatória é apenas um meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, podendo ser cominada, alterada ou suprimida posteriormente.

II- Se o autor der causa, por 2 (duas) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

III- A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

Está CORRETO o que se afirma apenas em:

 

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