3346647
Ano: 2024
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FGV
Orgão: MinC
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: FGV
Orgão: MinC
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Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº13.146/2015, é correto afirmar que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará