Nas edificações e áreas de risco de incêndio já construídas, é de inteira responsabilidade do proprietário ou do responsável pelo uso, a qualquer título:
I. Utilizar a edificação de acordo com o uso para o qual foi licenciada;
lI. Tomar todas as providências cabíveis para a adequação e/ou mudança de uso da edificação e das áreas de risco de incêndio às exigências da lei;
IlI. Encaminhar com antecedência mínima de 10 dias ao CBMRS o pedido de renovação do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).
Está(ão) CORRETA(S):