De acordo com o Código de Ética Profissional, são direitos dos fonoaudiólogos, EXCETO:
avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório; exercer docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação; realizar perícia, auditoria e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade, observando as práticas reconhecidas e as legislações vigentes no país.
opinar e participar de movimentos que visem à defesa da classe;
exigir vantagens pessoais e profissionais ao disponibilizar seus serviços fonoaudiológicos à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe.
colaborar nas áreas de conhecimento da Fonoaudiologia, em campanhas que visem ao bem-estar da coletividade.
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