Leia:
“O administrador deve orientar-se por critérios objetivos, não fazer distinções com base em critérios pessoais. Toda atividade da administração pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública.”
Fonte: http://proedu.rnp.br/bitstream/handle/123456789/1611/Nocoes_Direito_Administrativo_18_06_15.pdf?sequence=1
O princípio do direito administrativo, descrito pelo excerto, é conceituado como: