A regra de imprescritibilidade dos bens públicos se traduz na constatação de que estes:
não podem ser alienados.
admitem uso gratuito ou remunerado.
não podem ser usucapidos.
não são passíveis de desafetação.
se vinculam ao serviço público.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.