Sob ponto de vista da Ergonomia, é correto afirmar:
A organização do trabalho deve levar em consideração, no mínimo, as normas de produção, o modo operatório, a exigência de tempo, a determinação do conteúdo de tempo, o ritmo de trabalho e o conteúdo das tarefas.
Nas atividades de processamento eletrônico de dados, é permitido promover sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie, desde que não cause um ambiente de disputa.
Conforme item 17.5.2, da NR17, nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas, dentre outros aspectos, as seguintes condições de conforto: índice de temperatura efetiva entre 21oC (vinte e um graus centígrados) e 22oC (vinte e dois graus centígrados) e umidade relativa do ar não inferior a 35 (trinta e cinco) por cento.
Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, quando do retorno do trabalho, após afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, deve-se manter os níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.
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