A Portaria GM nº3.916 de 1998 determina a transferência regular e automática, fundo-a-fundo, de recursos federais, sob a forma de incentivo agregado ao piso da atenção básica. Esses recursos serão utilizados prioritariamente para a aquisição, pelos municípios e sob a coordenação dos estados, dos medicamentos necessários à atenção básica à saúde de suas populações.
Essa forma de transferência dos recursos indicada pela Portaria está estabelecida na prioridade: