De acordo com o Código de Ética, é dever do fonoaudiólogo:
interromper o atendimento, sem motivo justificável
exercer a atividade de forma plena, utilizando-se dos conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade e respeitar o ecossistema
exceder em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos de forma injustificada
emitir parecer, laudo, atestado, relatório ou declaração que não correspondem à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado
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