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A Portaria nº 182/2012 emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aquecedores de Água a Gás dos Tipos Instantâneo ou de Acumulação. Em seu artigo 4º, o Inmetro estabelece o prazo, contados da data de publicação da referida Portaria, em que os aquecedores de água a gás dos tipos instantâneo ou de acumulação deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro. O prazo estabelecido pelo Inmetro é de

 

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