De acordo com a Lei Complementar nº 2.513, de 10/09/1998, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Cubatão, no caso de parcelamento do solo, em áreas planas do Município, dever-se-á considerar como cota mínima de terraplenagem, de saia de aterro ou de eixo das vias públicas, referida ao IGGSP, a cota: