510103
Ano: 2014
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Recife-PE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. Recife-PE
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Oportunamente o tema da redação do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) este ano foi "publicidade infantil em questão no Brasil”. Entre outros aspectos, percebe-se a preocupação da sociedade de preservar a imagem da criança. Essa questão deve ser tratada como forma de garantir e preservar a infância. O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Capítulo II, da Prevenção Especial, Seção I, Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos, estabelece alguns artigos a respeito. Sobre isso, analise as afirmativas abaixo:
I. Art. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária. Parágrafo único: As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
II. Art. 76 - As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas autorizados pelo Ministério Público, com finalidades adequadas às áreas artísticas, culturais e informativas, como também adequados ao currículo da educação básica.
III. Art 78 - As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.
IV. Art 79 - As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
V. Art 80 - Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente sinuca ou casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, exceto em companhia dos pais ou responsáveis.
Estão CORRETAS apenas