544817
Ano: 2014
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Parauapebas-PA
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Parauapebas-PA
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Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Sobre o assunto, pode-se afirmar: