De acordo com a Resolução COFEN-311/2007, infração ética é a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e infração disciplinar refere-se à inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. Ambas são passíveis de aplicação de penalidades, de acordo com a gravidade da infração. Entretanto, é considerada circunstância agravante da pena o fato de o infrator