Nos termos da Resolução nº 1041/13 (que dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento e a movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências), o processo de inscrição será submetido à apreciação do Plenário com vistas à sua aprovação, registrando-se em Ata o nome do profissional, após o que se fará a emissão da cédula de identidade profissional, concedendo o número de inscrição ao profissional, que o deterá AD ETERNUM. Sobre o tema, analise as afirmativas.
I. Quando da expedição da cédula de identidade profissional, o CRMV aporá carimbo ou chancela sobre a fotografia e parte do corpo do documento.
II. As cédulas rasuradas, danificadas e/ou substituídas deverão ser eliminadas, por meio dos processos de fragmentação e maceração.
III. As cédulas extraviadas serão objeto de registro de boletim de ocorrência policial, devendo o fato ser apurado em sindicância/inquérito administrativo pelo CFMV, incluindo-se cópia do boletim na prestação de contas.
Pode-se afirmar que: