Em conformidade com a Portaria de Consolidação
nº 4/2017, a comunicação de doença, agravo ou evento de
saúde pública de notificação compulsória:
I. À autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. II. Pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
I. À autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa. II. Pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.