O plano de contas da contabilidade pública separa as contas em sistemas independentes para facilitar na elaboração dos demonstrativos exigidos pela lei. Nesse contexto, o sistema constituído apenas por contas com a função de controle, não relacionadas a fatos que correspondam a alterações no patrimônio quando de sua origem, mas que no futuro possam vir a afetá-lo, é o sistema denominado: