De acordo com os preceitos norteadores da prática contábil e aplicáveis à Contabilidade Pública, a amortização corresponde à redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade.
Com relação aos bens intangíveis, a amortização, quando necessária, deverá ser aplicada:
I - aos bens com vida útil definida, exceto os que integram a área de Tecnologia da Informação.
II - aos bens com vida útil definida e disponíveis para uso.
III – aos bens sem vida útil definida e que componham o patrimônio.
IV – aos bens em uso na área de Tecnologia da Informação, inda que sem a vida útil definida em razão da constante necessidade de atualização técnica.
V - aos bens sem exceção, independente da definição da vida útil, para que o patrimônio reflita a realidade.
Em relação às opções apresentadas pode-se afirmar que: