A aplicação retroativa da
lex mitior
vai além da mera impossibilidade material de sua
aplicação ao passado, pois ocorre, também, ou quando a lei posterior, malgrado retroativa,
não tem mais como incidir, à falta de correspondência entre a anterior situação do fato e a hipótese normativa a que subordinada a sua aplicação, ou quando a situação de fato
no momento em que essa lei entra em vigor não mais condiz com a natureza jurídica do
instituto mais benéfico e, portanto, com a finalidade para a qual foi instituído.
Com base nessa asserção, extraída de decisão do Supremo Tribunal Federal, é lícito concluir
que