Magna Concursos
3181813 Ano: 2023
Disciplina: Auditoria
Banca: CESGRANRIO
Orgão: CFC

O CTA 23 dispõe sobre procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários. As Cartas-Conforto devem mencionar que os procedimentos nelas descritos não cobrem um determinado período, definido por datas inicial e final. A data inicial representa a data-limite para a aplicação dos procedimentos descritos nas Cartas-Conforto.

Assim, o período não coberto mencionado nas Cartas-Conforto situa-se entre a data de

 

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