Magna Concursos
1004052 Ano: 2019
Disciplina: História
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Peruíbe-SP

primeira vista, quando se fala em patrimônio histórico, há uma imediata associação da palavra a monumentos e edifícios antigos. Assim, o senso comum relaciona a expressão patrimônio histórico a prédios, monumentos e outras edificações de notável valor histórico-arquitetônico que, pelo seu caráter de excepcionalidade, devem ser preservados. Isso se deve, em grande medida, à primeira legislação patrimonial do país, o Decreto-lei nº 25/37, ainda em vigor, que, em seu art. 1º , explicita o conceito de “patrimônio histórico e artístico”:

Constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da História do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

[Ricardo Oriá, Memória e ensino de História.

Em Circe Bittencourt (org). O saber histórico na sala de aula]


Segundo Ricardo Oriá, essa política preservacionista teve como efeito
 

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Professor da Educação Básica - História

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