Magna Concursos
641502 Ano: 2014
Disciplina: Medicina
Banca: IF-RS
Orgão: IF-RS
O art. 19 da Lei n° 8.213/91 dispõe que "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Por expressa determinação legal (art. 20 da Lei 8.213/91), as doenças profissionais e/ou ocupacionais equiparam-se a acidentes de trabalho.
Com base no enunciado, consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
III - a doença degenerativa e a doença inerente a grupo etário.
IV - a doença que não produza incapacidade laborativa;
V - a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Engenheiro de Segurança do Trabalho

30 Questões