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3963332 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: FGV
Orgão: TJ-MS
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Carla, representante legal do infante João, ajuizou ação em face do Estado W, sob o argumento de que houve falha na realização do “teste do pezinho”, no qual não foi identificada doença genética que o acometia. Argumenta a representante legal que o sangue coletado foi deixado sem o acondicionamento necessário, o que implicou o falso negativo e, por isso, não foi identificada precocemente a doença genética. O Estado W afirmou que o hospital possui câmara refrigerada monitorada para guardar as amostras até a realização dos testes.

Diante dessa controvérsia, considerando as regras de distribuição do ônus probatório e a jurisprudência sobre o tema, a decisão saneadora deverá aplicar:
 

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