Conforme previsões contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as entidades de atendimento à criança e ao adolescente são governamentais e não governamentais. Estas últimas, conforme artigo 90 do referido Estatuto, devem registrar-se e inscrever seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que manterá informado, respectivamente, o Conselho