3290462
Ano: 2024
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Nova Laranjeiras-PR
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Nova Laranjeiras-PR
Provas:
Nos termos da Lei Complementar Estadual
nº 113/2005, ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, órgão constitucional de controle
externo, compete:
I - Julgar recursos interpostos contra as suas decisões.
II - Julgar as contas dos chefes dos órgãos do Poder Legislativo estadual e municipal, do Poder Judiciário, do Ministério Público e deste Tribunal.
III - Julgar definitivamente as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos específicos previstos nesta lei.
I - Julgar recursos interpostos contra as suas decisões.
II - Julgar as contas dos chefes dos órgãos do Poder Legislativo estadual e municipal, do Poder Judiciário, do Ministério Público e deste Tribunal.
III - Julgar definitivamente as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado nos prazos gerais previstos na Constituição Estadual, na Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos prazos específicos previstos nesta lei.