Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
I - É obrigatório constar a partir da segunda página o número da página.
II - O campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura; o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm.
III - Os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel.
(Fonte: Manual de Redação da Presidência da República, 2002, tópico 3.2)
De acordo com a fonte referenciada, estão corretos os itens: