Uma Professora de Matemática, admitida, em caráter temporário (Lei 500/74), não compareceu ao trabalho 17 (dezessete) dias seguidos. A Diretora da Escola propôs a sua dispensa, por abandono da função. A Diretoria Regional de Ensino concordou. Em seguida, a Professora entrou com recurso alegando não ter completado o prazo legal para a dispensa sumária.
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